Em conformidade com, Lei n° 9.991 de 24 de julho de 2000, o art. 24 da Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, e o art. 12 da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, as empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público de distribuição, geração ou transmissão de energia elétrica, assim como as autorizadas à produção independente de energia elétrica, exceto aquelas que geram energia exclusivamente a partir de pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, cogeração qualificada, usinas eólicas ou solares, devem aplicar, anualmente, um percentual mínimo de sua receita operacional líquida no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica - Programa de P&D, segundo regulamentos estabelecidos pela ANEEL.

Cumprindo a obrigatoriedade de investimentos em P&D, a SC Energia – Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A., teve aprovado através do Despacho n° 2.128, de 3 de Junho de 2008, pelo Superintendente de Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética – ANEEL, no Programa de Pesquisa e Desenvolvimento, ciclo 2006/2007, o Projeto "Reintrodução de Espécies Ameaçadas de Extinção em Áreas em processo de Restauração".

Em Abril de 2009, a SC Energia – Empresa de Transmissão de Energia de Santa Catarina S.A. deu início ao desenvolvimento do Projeto de P&D “Obtenção de fonte de energia por indução nos pãra-raios ao longo da linha de transmissão”, de forma cooperativa com a RS Energia – Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A.

Consulte mais informações de programas de P&D no site da ANEEL.

 


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